Reposição e plantio florestal

Reposição e plantio florestal é a compensação do volume de matéria-prima extraído de vegetação natural pelo volume de matéria-prima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de cobertura florestal.

Toda pessoa física ou jurídica que utiliza matéria-prima florestal oriunda de supressão de vegetação natural e/ou que detenha a autorização de supressão de vegetação natural é obrigada à fazer reposição florestal ou plantio florestal.

Tem direto de isenção da obrigatoriedade da reposição florestal aquele que comprove a utilização de resíduos provenientes de atividade industrial, tais como costaneiras, aparas, cavacos e similares e matéria-prima florestal não-madeireira ou oriunda de PMFS, de floresta plantada ou de supressão da vegetação autorizada, para benfeitoria ou uso doméstico dentro do imóvel rural de sua origem.

Entretanto quem isentado dessa obrigação de reposição florestal e plantio florestal não tira a obrigação do interessado da comprovação junto às autoridades competentes de onde vem ou é adquirido o material florestal utilizado pela mesma.