DOF – Documento de Origem Florestal

DOF – Documento de Origem Florestal. O Documento de Origem Florestal – DOF, instituído pela Portaria/MMA/ nº 253, de 18 de agosto de 2006, é a licença obrigatória, em âmbito federal, para o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa.

O DOF contém informações sobre a procedência desses produtos e subprodutos e é emitido e impresso pelo próprio usuário, com base no saldo de produtos e subprodutos florestais, via acesso ao Sistema – DOF. O Manual DOF contém todas as instruções para a operação do DOF na Internet.

Criado pelo IBAMA, o Sistema-DOF é o principal instrumento de controle do fluxo de produtos e subprodutos florestais de origem nativa. Ademais, o IBAMA disponibiliza para o público, relatórios periódicos sobre o transporte de madeira em tora, lenha, carvão vegetal e madeira serrada nas suas mais diversas formas.

Estes relatórios permitem conhecer no nível de Estado e Município o volume total da origem e do destino dos principais produtos florestais.

Alguns estados adotam sistemas próprios de controle do fluxo de produtos e subprodutos florestais e relatórios estaduais de transporte de produtos florestais.