Crime ambiental em Salvador

Crime ambiental em Salvador. Condomínio passa por cima da Sucop e extermina mangueiras no Castro Neves.

Os abusos ou verdadeiros crimes ambientais praticados por condomínios residenciais em Salvador está exigindo da Sucop (Superintendência de Conservação e Obras Públicas) uma ação mais rigorosa para punir, de forma efetiva, síndicos e gestores de prédios que atuam à margem da lei. Aproveitando-se de simples licenças para podagens de árvores concedidas pela Sucop, gestores de prédios com área verde praticam verdadeiros absurdos contra a natureza, por entenderem que os órgãos ambientais são frágeis em sua estrutura de fiscalização ou mesmo por “acharem” que nunca acontecerá nada contra eles.

Um fato ocorrido há uma semana chamou a atenção dos moradores da Rua Castro Neves, bairro de Matatu. Por conta de uma simples licença para podar árvores nas dependências do condomínio, os gestores do Edifício Diana aproveitaram para erradicar de forma violenta e sem qualquer critério, três mangueiras de uma só vez, todas produzindo. Tudo com motoserra. Além do crime ambiental praticado, uma poluição sonora sem tamanho, que infernizou a vida dos moradores do condomínio e de toda a vizinhança durante quatro dias seguidos. Nem a hora do almoço, quando normalmente as pessoas estão em família, foi respeitada.

Fala-se no condomínio que por trás do extermínio das árvores estaria um “mega-projeto para construção de garagens”. Outros dizem também que “vão construir uma área com quiosques”, uma coisa do outro mundo. “O condomínio está nadando em dinheiro”, fala em tom irônico outro morador, apontando para o alto do prédio, onde estão instaladas as antenas da operadora OI. “Com dinheiro sobrando da OI, se faz de tudo sem qualquer planejamento. Até mesmo derrubar mangueiras ou desentupir caixas de gordura”, arremata.

Atentem bem para o que diz  a natureza dos serviços que seriam executados pela empresa, que faturou R$ 10 mil dos condôminos: poda de limpeza e redução da copa em 40%. Confira também o número do protocolo da Sucop, que em momento algum autorizou o Condomínio a erradicar e exterminar as árvores. Onde estáo parecer técnico da autoridade ambiental? Alguém sabe?

Atentem bem para o que diz a natureza dos serviços que seriam executados pela empresa, que faturou R$ 10 mil dos condôminos: poda de limpeza e redução da copa em 40%. Confira também o número do protocolo da Sucop, que em momento algum autorizou o Condomínio a erradicar e exterminar as árvores. Onde está o parecer técnico da autoridade ambiental? Alguém sabe?

Caso de Polícia – Repetindo, sem qualquer parecer técnico, sem autorização da Sucop ou de qualquer órgão ambiental, três mangueiras foram abaixo. E um pé de sapoti só não foi extinto também graças à ação de um morador da rua vizinha, a Concórdia, que partiu para cima do operador da motoserra.

Além da erradicação irresponsável das mangueiras, a administração do Edifício Diana está sujeita a outra penalidade: O uso sem licença de motossera constitui crime contra o meio ambiente, sujeito à pena de detenção de 1 (um) a 3 (três) meses e multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos de referência e apreensão da motosserra, sem prejuízo da responsabilidade pela reparação dos danos causados (§ 3.º, artigo 45, lei n.º 4.771/65).

Como a erradicação das três mangueiras ocorreu sem autorização da Sucop, presume-se que o uso de motossera também foi feito ao arrepio da lei. Quem exterminou e quem acabou com as três mangueiras – com o consentimento dos gestores do prédio, presume-se -, foi a empresa Colibri Paisagismo, contratada pelo Condomínio Edifício Diana, pela bagatela de aproximadamente R$ 10 mil.

No mural do Condomínio não existe uma linha sequer de comunicado aos moradores explicando como os serviços seriam realizados. Tudo feito com motosserra. Crime ambiental e poluição sonora. Moradores acham que o dinheiro do Condomínio vem do céu. Ou melhor, do alto do prédio, das antenas da OI.

Onde está a comunicação? – Portanto, por cada dia de “trabalho” contra o meio ambiente ela faturou R$ 2,5 mil. Um verdadeiro absurdo. A direção do condomínio não divulgou nada, absolutamente nada através de comunicado aos condôminos. Não explicou os critérios que seriam usados para a “podagem”, como ela seria feita e muito menos o valor. Pelo menos no mural do Edifício, onde o síndico coloca os avisos de interesse dos condôminos, não existe qualquer informação a respeito.

Sabe-se apenas que o condomínio pediu autorização à Sucop, mas sem dizer a verdade: pediu autorização para atuar em apenas uma árvore, mas exterminou três. A prova disso está no comunicado de autorização que a empresa contratada, a Colibri Paisagismo, pregou nas árvores sacrificadas. Diz o panfleto: “Realização dos serviços: poda, adequação e redução da copa em 40% da copa total“.

Vejam bem o que diz a empresa contratada: redução de 40% da copa total. Onde a erradicação, o extermínio, de três árvores representa a redução de 40% da copa? A Colibri informa ainda o protocolo de autorização da Sucop, que tem o número 334/14. O condomínio nada divulgou sobre o teor da autorização que recebeu da Sucop, que chegou ao conhecimento de um morador depois de uma queixa que ele registrou na autarquia municipal, pedindo a autuação do condomínio pela irregularidade praticada, pelo crime ambiental configurado.

Na última quinta-feira 03/04, em contato com a Assessoria de Imprensa da Sucop, o condômino que registrou a queixa obteve a seguinte informação: “Se o condomínio executou serviços além dos que estavam previstos no protocolo expedido pelo órgão, será imediatamente autuado. E quem responderá pelo pagamento de multas, caso ocorram, será o síndico, pois os condôminos não podem arcar com custos por danos praticados pelo gestor. As pessoas devem ficar atentas a essas questões envolvendo o meio ambiente, para que não cometam infrações graves”.

Questionado pelo JORNAL DA MÍDIA, o ouvidor do Ibama na Bahia, Adelson Castro, diz que quando um órgão expede uma licença até mesmo para podagem de árvores, tem que acompanhar e fiscalizar para que não ocorram práticas danosas ao meio ambiente.

“Podar uma árvore é uma necessidade. Agora, daí você partir para uma erradi cação, para uma podagem drástica por iniciativa própria, sem qualquer parecer técnico do órgão responsável, é um crime. Qualquer cidadão pode acionar a Justiça. Pode ser inclusive uma ação noMinistério Público”, explicou.